O SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) é a entidade sindical representativa da categoria profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, de que trata o art.10, inciso I, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, cujas principais atribuições,visando a garantir a existência do Estado Brasileiro são:
1 - fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes;
2 - constituir o crédito tributário;
3 - arrecadação de tributos;
4 - julgamento de processos administrativos fiscais;
5 - controle aduaneiro do comércio exterior;
6 - combate ao contrabando, ao descaminho e à lavagem de dinheiro;
7 - gerenciamento técnico e administrativo das repartições da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é órgão integrante do Ministério da Fazenda e responsável pela administração dos principais tributos federais brasileiros, entre os quais podem ser mencionados:
1 - Imposto sobre a Renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ);
2 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma espécie de imposto sobre o valor agregado;
3 - Imposto Territorial Rural (ITR), sobre a propriedade rural;
4 - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre as aplicações financeiras e operações de crédito e seguro;
5 - Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), incidem sobre a receita bruta ou folha de pagamento;
6 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incide sobre a receita bruta das empresas;
7 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incide sobre o lucro das empresas;
8 - Contribuições Sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, contribuições para a previdência pública (INSS);
O SINDIFISCO NACIONAL é uma organização democrática, independente, sem caráter político-partidário ou religioso.Os objetivos estatutários do Sindicato elencados no artigo 3º do Estatuto são:
I – congregar os filiados e representar a categoria na defesa de seus direitos e interesses, tanto profissionais como de natureza salarial, coletivos e individuais, em qualquer nível, podendo, para tanto, intervir e praticar todos os atos na esfera judicial, como substitutivo nas ações coletivas ou como representante legal nas ações individuais, ou extrajudicial;
II – promover a valorização dos Auditores-Fiscais, inclusive incentivando o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria;
III – promover assistência aos filiados, na forma de programas implantados pela entidade;
IV – buscar a integração com as organizações nacionais e internacionais de trabalhadores, especialmente com as de funcionalismo público;
V – promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, aduaneiras e previdenciárias, e participar de eventos que visem ao aperfeiçoamento da aduana e dos sistemas tributário e previdenciário, votlados para a justiça social;
VI – estimular e promover a organização e politização da categoria;
VII – acompanhar todo o procedimento administrativo ou judicial pertinentes aos filiados, zelando pela regularidade processual, na defesa de direitos compatíveis com o interesse geral da categoria.
VIII – acompanhar a gestão administrativa da RFB, inclusive buscando, junto a esta, intercâmbio profissional entre as Administrações Públicas dos diversos países, em especial os do Mercosul;
IX – buscar legitimação social prioritariamente na área de atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
X – defender as atribuições materiais, humanas, físicas e psicológicas adequadas ao bom desempenho do trabalho do Auditor-Fiscal;
XI – defender as atribuições e prerrogativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a atividade de fiscalização tributária, aduaneira e previdenciária, inclusive complementar e de regimes próprios, podendo inclusive representar junto ao Ministério Público e, se for o caso, ingressar na Justiça contra leis ou infralegais;
XII – manter Plano de Saúde de adesão facultativa dos seus filiados.